razoabilidade, moralidade, finalidade e impessoalidade (artigos 20 da Lei 9.784199 e 37, caput, da CF). 0 dispositivo mencionado estabelece o rol de doenças que permitem a concessão de aposentadoria com proventos integrais. Cumpre referir que, consoante demonstrado nos autos, a doença da recorrente é tão grave e incapacitante quanto àquelas dispostas no referido dispositivo, de modo que lhe deve ser concedido um benefício equivalente, sob pena de ofensa a princípios como da proporcionalidade, moralidade, finalidade e impessoalidade;
c. Art. 190 do RJU, que permite a conversão da aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de serviço em integrais.
Com efeito, a decisão proferida nos embargos infringentes silenciou sobre os fatos acima expendidos, que demonstram de maneira inequívoca o direito da recorrente à concessão da aposentadoria com proventos integrais e não apenas proporcionais.