Página 7922 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 7 de Dezembro de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

AUSÊNCIA DE PROVA DA POSSE ANTERIOR SOBRE A ÁREA LITIGIOSA. REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC NÃO DEMONSTRADOS. PEDIDO IMPROCEDENTE.

1. É da parte autora o ônus de provar a posse anterior e a sua perda, em razão do esbulho praticado pela outra parte, para que lhe seja conferida a proteção possessória.

2. Pelo conjunto probatório existente nos autos, verifica-se que a área sob litígio é, exclusivamente, aquela descrita pela autora como sendo a da Fazenda Chapadinha, sendo a prova documental carreada aos autos insuficiente para provar a posse da autora sobre tal imóvel.

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