104, inciso II, da referida Lei. Acórdão publicado no D.O.E. de 04-09-13. Advogados: Drs. Felipe Matecki (OAB/SP nº 292.210), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164) e outros. Procuradora de Contas: Dra. Letícia Formoso Delsin Matuck Feres.
EMENTA: Recurso Ordinário contra v. Acórdão da E. Segunda Câmara, que julgou irregulares pregão presencial, atas de registro de preços, despesas decorrentes e parcialmente procedente representação, com aplicação de multa. Razões recursais não acolhidas. Situação mantida. Jurisprudência deste Tribunal. Conhecido e não provido. Votação unânime.
Vistos, relatados e discutidos os autos dos processos TCs supramencionados.