INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. AUTORIA COMPROVADA. ÁLIBI NÃO DEMONSTRADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 156 DO CPP. CONDENAÇÃO BASEADA NO DEPOIMENTO DA VÍTIMA COLHIDO SOMENTE NA FASE EXTRAJUDICIAL. EXISTÊNCIA DE PROVAS COMPLEMENTARES. SENTENÇA MANTIDA POR IRREPREENSÍVEL. RECURSO DESPROVIDO.
1. Restando comprovadas nos autos, a autoria e a materialidade do delito de roubo, não há que se falar em ausência de contexto probatório, suficiente a sustentar a condenação do réu, como ocorreu na hipótese, visto que o apelante foi preso ainda na posse da res furtiva.
2. O recorrente não se desincumbiram do ônus de comprovar o alegado. Inteligência do art. 156 do CPP.