Página 8303 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 9 de Dezembro de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

declararam inconstitucionais as partes do art. 33, § 4 , e do art. 44, caput, da Lei de Drogas que vedam a conversão das penas carcerárias em penas restritivas de direitos nos casos de condenação por narcotráfico.

No entanto, convém referir, antes de mais nada, que tais decisões foram proferidas em sede de controle difuso de constitucionalidade, não tendo, pois, caráter vinculante nem efeito erga omnes.

De qualquer forma, ainda que se pretenda seguir a orientação do Supremo Tribunal Federal, o que se justifica por várias razões, é preciso ponderar que o afastamento daquela vedação, por inconstitucional, não significa a obrigatoriedade da substituição das penas privativas de liberdade por sanções alternativas. Pelo contrário, para tal substituição, impõe-se o exame do caso concreto e seu enquadramento nas hipótese do art. 44 do Código Penal.

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