Página 1461 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 9 de Dezembro de 2016

RODRIGUES GIOTTO (OAB 283712/SP)

Processo 000XXXX-62.2015.8.26.0551 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - L.H.L. -Ante o exposto, RECEBO a denúncia (fls. 151/166) vez que há nos autos indicios de autoria e prova de materialidade do delito. O restante é mérito e será analisado em momento oportuno.Encaminhe-se cópia da denúncia ao I.I.R.G.D., e cobre-se, sendo o caso, a vinda do laudo químico toxicológico.Designo audiência de Instrução para o dia __23____ de ______janeiro ___ de 2017 , as 15h30 horas. A ordem do interrogatório será decidida em audiência. Defiro, desde já, se necessário, a expedição de carta precatória para oitiva de testemunhas arroladas residentes fora da terra, com o prazo de 20. A expedição da precatória não suspende o andamento do feito, nos termos do art. 222, § 1º, do CPP., devendo as partes serem intimadas. Findo o prazo marcado poderá realizar o julgamento, mas a precatória, quando devolvida, será juntada ao autos (Art. 222, § 2º do CPP). Quanto ao pedido de liberdade provisória requerido pela Defesa do acusado, alegando excesso de prazo, verifico que esta não foi causada pelo Juízo. O Defensor em sua defesa preliminar requereu o aditamento da inicial para suprir omissão constante da denúncia. O Ministério Público, em razão do requerimento formulado pelo Defensor aditou a denúncia (fls. 151/166). Com o aditamento da inicial houve nova citação do acusado e outra manifestação da defesa a qual reiterou o pedido anterior. Ora, pelo que se verifica, o atraso da marcha processual deve-se em razão do requerimento do Defensor do acusado para o aditamento da denúncia e não do Juízo. E nos termos da Súmula 64 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, inexiste constrangimento ilegal quando o excesso de prazo é provocado pela defesa. Assim, INDEFIRO o pedido da defesa. - ADV: JOSE BENEDITO DOS SANTOS (OAB 112451/SP)

Processo 000XXXX-49.2014.8.26.0320 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -R.M.S. - Manifeste-se, a Defesa, no prazo legal, acerca do cálculo. - ADV: JOSÉ PAULINO CAVALCANTE (OAB 265673/SP)

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