Alto, para exercer a função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Portaria, Turno I, do Centro de Segurança e Disciplina, da Penitenciária de Piracicaba, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, prevista no Decreto 60.980/2014, ficando em consequência cessados os efeitos da gratificação “pró-labore”, nos termos do artigo 14, da LC. 959/2004, alterada pela LC. 1.197/2013, e LC. 1.246/2014, bem como que concedeu a gratificação mensal, a Título de Representação, de acordo com a alínea l, inciso II, artigo 2º, do Decreto 53.966/2009, calculada mediante a aplicação do coeficiente de 3,54 (três inteiros e cinquenta e quatro centésimos), sobre o valor da Unidade Básica de Valor – UBV, nos termos do Artigo 33, da LC. 1.080/2008. (Proc. 021/2016 - P PIRACICABA)
Concedendo:
com fundamento no art. 7º, do Decreto 53.966/2009, a partir das datas e períodos mencionados, a gratificação mensal, a Título de Representação, de acordo com a alínea l, inc. II, art. 2º, do decreto acima mencionado, calculado mediante a aplicação do coeficiente de 3,54 (tres inteiros e cinquenta e quatro centésimos) sobre o valor da Unidade Básica de Valor – UBV, nos termos do art. 33, da LC. 1080/2008: