Página 681 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 13 de Dezembro de 2016

Tribunal Superior do Trabalho
há 7 anos

No mais, partindo do pressuposto fáticodelineado no acórdão, não suscetível de ser revisto nessa fase processual, infere-se que a decisão da Turma está em consonância com a Súmulanº 85, item IV,do colendo Tribunal Superior do Trabalho. Consequentemente, o recurso de revista não comporta seguimento por nenhum dos motivos elencados pelo recorrente.

Duração do Trabalho / Horas Extras / Reflexos.

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Comissões.

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