No mais, partindo do pressuposto fáticodelineado no acórdão, não suscetível de ser revisto nessa fase processual, infere-se que a decisão da Turma está em consonância com a Súmulanº 85, item IV,do colendo Tribunal Superior do Trabalho. Consequentemente, o recurso de revista não comporta seguimento por nenhum dos motivos elencados pelo recorrente.
Duração do Trabalho / Horas Extras / Reflexos.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Comissões.