Página 309 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 14 de Dezembro de 2016

ADV: SANDRA LUCIA RONCHI (OAB 12520/SC)

Processo 000XXXX-77.2014.8.24.0006 (006.14.000535-3) - Execução Contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios - Exequente: Sandra Lucia Ronchi - Executado: Estado de Santa Catarina -Inicialmente, cumpre dizer que à época da interposição do recurso, vigorava o Código de Processo Civil de 1973, aplicável, portanto, para análise da tempestividade dos embargos opostos.Assim, na forma do parágrafo 2º do artigo 738 do Código de Processo Civil de 1973, quando a citação do executado é feita por carta precatória, a citação deveria ser imediatamente comunicada ao Juízo Deprecado, contando-se o prazo para embargos a partir da juntada dessa comunicação. No caso em tela, não houve comunicação quanto ao cumprimento do ato deprecado. Assim, embora o mandado de citação tenha sido juntado aos autos da carta precatória em 27.4.2015, o fato só foi noticiado nos autos da execução em 10.7.2015, quando a carta precatória foi juntada aos autos da presente. Em consequência, tem razão o Estado de Santa Catarina ao afirmar que os embargos interpostos são tempestivos, pois o prazo para embargar iniciou em 13.7.2015 e encerrou em 11.8.2015, tendo sido protocolados os embargos em 8.6.2015.Isso posto, torno sem efeito a decisão à folha 61 e, por tempestivos, recebo os embargos para discussão, suspendendo o curso da execução apensada.À impugnação no prazo legal de 15 dias. Intimem-se.

ADV: PAOLA ESTEVAM ROQUE ZONTA (OAB 28531/SC)

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