Página 96 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) de 16 de Dezembro de 2016

Cuidam os autos da apreciação da legalidade, para fins de registro, do ato concessório de aposentadoria voluntária com proventos integrais da

Senhora Sebastiana dos Santos Carvalho, CPF XXX.735.902-XX, cadastro nº 302521, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, classe A, referência X, carga horária 40 horas, pertencente ao quadro de pessoal do Município de Porto Velho, com fundamento no artigo 3º, I, II, III, parágrafo único da

Emenda Constitucional nº 47/05.

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