DE GOIÂNIA, com respaldo na alínea a do permissivo constitucional, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, assim ementado (e-STJ fl. 160):
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. AGRAVO DESPROVIDO. É de se negar provimento ao agravo que não trouxe ao autos nenhum fato novo, limitando-se a repetir os argumentos expendidos por ocasião da interposição do recurso de agravo de instrumento. Estando a decisão recorrida de acordo com a jurisprudência dominante do respectivo tribunal ou Tribunal Superior, nos termos do artigo 557, do CPC, não há falar em reforma.
AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.