Página 444 da Comarcas - Entrância Especial do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 19 de Dezembro de 2016

quanto ao laudo pericial, tão somente a parte Autora manifestou (fl. 113). Realizada audiência de instrução e julgamento (fls. 127/129).

É o relatório. Fundamento. Decido.

Conforme o disposto no art. 42 da Lei nº 8.213/91, são requisitos para a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez: a qualidade de segurado, o cumprimento da carência, quando exigida, e a presença de moléstia incapacitante e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.

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