deficiência mental.
Cumpre-me averiguar se o caso sub judice encerra os pressupostos e os requisitos previstos no artigo 294 do Código de Processo Civil, a autorizarem a concessão de medida antecipatória pleiteada.
A cognição sumária realizada neste momento processual exige que o julgador a quo fundamente a concessão da sua decisão antecipatória em um sólido conjunto probatório, o qual é designado por "prova inequívoca" pelo preceito normativo antes mencionado.