a 986 do CPC e incidente de assunção de competência disciplinado no artigo 947 do CPC.
CERTIFICO que o egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região na Décima Primeira Sessão, Ordinária, hoje realizada, sob a presidência da Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria Beatriz Theodoro Gomes, Presidente, com a presença dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Eliney Bezerra Veloso, Vice-Presidente, Roberto Benatar, João Carlos Ribeiro de Souza, Osmair Couto, Tarcísio Régis Valente e da Excelentíssima Senhora Procuradora do Trabalho Thaylise Campos Coleta de Souza Zaffani,
Considerando a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, mais precisamente dos artigos 976 a 986, que tratam do incidente de resolução de demandas repetitivas, bem como o artigo 947, que disciplina o incidente de assunção de competência.