Página 67 do Diário Oficial do Estado do Pará (DOEPA) de 16 de Janeiro de 2017

Diário Oficial do Estado do Pará
há 7 anos

PIRIÁ. Prestação de Contas. Exercício de 2014. Ausência de processo licitatório. Processos licitatórios com improbidades e/ou irregularidades. Saldo insuficiente para cobrir despesas a pagar. NÃO APROVAÇÃO. Multas.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão realizada nesta data e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator.

Decisão: -NÃO APROVAR as contas do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ, exercício financeiro de 2014, de responsabilidade de ANTÔNIO KARTEGIANO CAMPOS GONÇALVES, face a ausência de processo licitatório, processos licitatórios com improbidades e/ou irregularidades, devendo o ordenador recolher ao FUMREAP/TCM (Fundo instituido pela Lei nº 7.368/2009, no prazo de 30 (trinta) dias, e comprovar junto a este Tribunal, nos termos do Art. 278, § 1º, do RI/TCMPa, devidamente corrigido, em conformidade com o previsto na Resolução Administrativa nº 014/2016, desta Corte de Contas, multa de:

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