ausência de previsão legal (art. 193, II, da CLT e Anexo 3 da Norma Regulamentadora nº 16 do Ministério do Trabalho)
Além disso, aduz que a Lei nº 12.740/2012, que alterou a redação do artigo 193 da CLT, exigia regulamentação para que fosse devido o aludido adicional.
Aqui, a meu ver, está coberta de razão a reclamada.