Página 4201 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 19 de Janeiro de 2017

desfazimento do negócio, com a devolução do valor pago. Sentença confirmada por seus próprios fundamentos. Recurso improvido. (TJ-RS ? Recurso Cível: 71003387792 RS, Relator: Ricardo Torres Hermann, Data de Julgamento: 26/04/2012, Terceira Turma Recursal Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 30/04/2012).

Ora, não se tratando da hipótese de vício oculto disposto pelo art. 18 do CDC, em face do decurso do prazo de garantia, não merece acolhimento o pleito de restituição da importância paga pelo produto com fulcro no dispositivo legal em questão, tampouco a sua substituição.

Consequentemente, a empresa reclamada possui legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, e assim rechaço a preliminar ventilada.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar