Página 339 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 20 de Janeiro de 2017

Garantia de proteção policialO descumprimento destas medidas pode acarretar a decretação da sua prisão preventiva, nos termos do artigo 20 da Lei 11.340/2006. Decorrido o prazo de 90 dias, as medidas aplicadas perdem seus efeitos, sendo possível que a requerente solicite novamente a aplicação das mesmas, caso necessário.Ainda, defiro o pedido de Justiça Gratuita, nos termos previstos na Lei 1.060/50.Dê-se ciência ao Ministério Público, na forma prevista no § 1º do artigo 19 da Lei de regência.A presente decisão substitui o competente mandado, devendo ser cumprida a simples vista do destinatário, estando autorizado o uso moderado de força policial para o cumprimento da medida.Publique-se. Intimem-se.Esperantinópolis/MA, 16 de novembro de 2016.Marcia Daleth Gonçalves GarcezJuíza de Direito Titular da Comarca de Poção de Pedras, respondendo pela Comarca de Esperantinópolis Resp: 185744

PROC. 06-94.2017.8.10.0086 – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE REINTEGRAÇÃO

REQUERENTE: RAURIVANE DOS SANTOS SOUSA

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