bem como que, desde então, age como se proprietário fosse, zelando pela conservação e exercendo posse mansa e ininterrupta. Expõe a linha de transmissão da posse, enumera aqueles que seriam os confrontantes e deduz a pretensão.DELIBERO.I Diante da declaração firmada sob as penas da Lei (fls.6) e dos documentos juntados (fls.7/11) em especial o comprovante do ganho mensal inferior a 03 (três) salários mínimos , DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita à parte requerente, com a precípua finalidade de evitar prejuízos à subsistência familiar, não havendo indicativos de um elevado padrão de vida pelos elementos de agora. Anote-se.II Concedo ao requerente o prazo de 15 (quinze) dias para que, em petição específica e para a exclusiva finalidade, enumere todos os antecessores na posse e indiquem os respectivos endereços para remessa das citações.Tratase de medida de cautela em razão das sucessivas transmissões dos direitos, não se podendo desprezar a possibilidade de haver algum direito a ser defendido por um ou mais desses possuidores anteriores.III Ouça-se a Oficial de Registro Imobiliário, para que, diante das peças técnicas apresentadas (p.20/21):A) indique/enumere os imóveis confrontantes e seus titulares e junte as respectivas matrículas/transcrições, tratando-se aqui de parte beneficiária da gratuidade;B) informe sobre eventual sobreposição de área segundo os dados existentes na tábua predial;C) informe se essa planta e esse memorial apresentados atendem aos requisitos legais e normativos para fins de oportuno registro;D) informe se o imóvel, em sendo urbano, é oriundo de parcelamento irregular, ou não;E) preste outras informações que entender de relevância à apreciação deste juízo.Após, será determinada a ouvida do Ministério Público.IV Int. - ADV: BRUNA DE ANDRADE SILVA (OAB 323309/SP)
Processo 101XXXX-11.2015.8.26.0625 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Plastic Ominium do Brasil Ltda -Ana Carolina Cunha & Cia Ltda - Nutriem - Juiz (a) de Direito: Dr (a). Marcia Rezende Barbosa de OliveiraVistos.I - Fls.368/369: Antes de se deliberar em seguimento/saneamento, concedo à autora o prazo de 15 (quinze) dias para que se posicione de maneira clara e efetiva sobre o instrumento particular de aditamento/aditivo contratual de fls.241/242.Por meio ele, não houve aparentemente uma alteração da qualificação da contratada, como referido. Ocorreu uma verdadeira substituição de parte na relação contratual, sendo excluída a ré e incluída a empresa CARLOS TADEU CUNHA CIA. LTDA-EPP como nova obrigada, tratando-se de uma outra pessoa jurídica, embora seja a mesma assinatura daquele que representa uma e outra em cada um dos instrumentos (fls.242 e 352).A hipótese tende à configuração de uma novação subjetiva e, no contexto de agora, a discussão é afeta até à legitimidade passiva daquela primeira contratada.Daí a necessidade de um efetivo posicionamento pela requerente.II Int. - ADV: FERNANDA MARQUES LACERDA (OAB 229221/SP), MARCO AURELIO SCHETINO DE LIMA (OAB 36523/PR), ZELIA MARIA RIBEIRO (OAB 84228/SP)
Processo 101XXXX-95.2016.8.26.0625 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Paulo Cesar Tulha Moreira -Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Juiz (a) de Direito: Dr (a). Marcia Rezende Barbosa de OliveiraVistos.I - O autor postula a gratuidade, mas nada expõe sobre sua condição financeira. Para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, consoante o disposto no art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal, deve a parte postulante comprovar sua efetiva condição de hipossuficiência financeira, juntando aos autos os demonstrativos detodas as suas receitase despesas ordinárias, a evidenciar, documentalmente, que de fato não pode arcar com as custas do processo sem prejuízo próprio e de eventual (ais) dependente (s).Advirto que, na impossibilidade de comprovação (ou na inexistência) de ganhos ou em casos de isenção,assim também de desemprego, devem ser juntados os documentos que provem a regularidade da inscrição no CPF e a inexistência de DIRPF na base de dados da Receita Federal.Não basta, para tanto, a simples declaração (genérica) de pobreza.Prazo:10 (dez) dias.II Oportunamente será feito juízo de admissibilidade.III Int. - ADV: MARILIA ELAINE LOBO (OAB 384572/SP)