Página 440 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 20 de Janeiro de 2017

apresenta fontes de prova que se contraponham à justa causa (indícios de autoria e evidência de materialidade) que ensejou o recebimento da denúncia ou que fragilizem os fundamentos do decreto de prisão preventiva. Importante mencionar que o acusado possui diversos antecedentes criminais, conforme se verifica na certidão de judicial de fls. 44/44-v, o que revela sua inclinação à prática delitiva, justificando a manutenção da prisão preventiva. Diante do exposto, por não vislumbrar situação fática diversa da que justificou o decreto de prisão preventiva com fundamento no art. 312 do CPP, indefiro o pedido de fls. 154/156. Intimem-se. Aguardem os autos em secretaria a realização da audiência já designada. Belém (PA), 19 de janeiro de 2017. Dr. Jorge Luiz Lisboa Sanches Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Criminal da Capital

PROCESSO: 00144907020138140401 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): JORGE LUIS LISBOA SANCHES Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 19/01/2017 VITIMA:O. E. DENUNCIADO:GRACIEME DO SOCORRO AMADOR SAMPAIO Representante (s): OAB 13676 - JOBER SANTA ROSA FARIAS VEIGA (ADVOGADO) AUTORIDADE POLICIAL:DPC - ROGERIO LUZ MORAIS PROMOTOR:SETIMA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO JUÍZO SINGULAR. DESPACHO Torno sem efeito a decisão de fl. 158 que nomeou Defensor Dativo para atuar na defesa da acusada Gracieme do Socorro Amador Sampaio. Desta feita, tendo em vista que a Defensoria Pública do Estado reassumiu a sua função perante esta Vara, nomeio Defensor (a) Público (a) para atuar na defesa da supramencionada acusada. Ademais, considerando a certidão fls. 159, redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 25 de abril de 2017, às 10:00 horas. Intimemse. Belém, 19 de janeiro de 2017. Dr. JORGE LUIZ LISBOA SANCHES Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Criminal da Capital

PROCESSO: 00148312820158140401 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): JORGE LUIS LISBOA SANCHES Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 19/01/2017 AUTORIDADE POLICIAL:DPC DELCIO COSTA SANTOS DENUNCIADO:ARIVALDO MARTINS DA COSTA Representante (s): OAB 21529 - FABIELE MONTENEGRO MENDES FACIOLA (ADVOGADO) VITIMA:O. E. PROMOTOR:SETIMA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO JUÍZO SINGULAR. DESPACHO Considerando a manifestação do Ministério Público de fl. 212, redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 09 de maio de 2017, às 09 horas, devendo as testemunhas arroladas pela acusação Ana Virgínia Corrêa Pantoja e Edmilson Almeida Lima serem conduzidas coercitivamente pelo Oficial de Justiça, o qual poderá requisitar apoio policial, se necessário. Intimem-se as testemunhas Edimar Machado da Costa e Dilza Maria Pantoja Corrêa nos endereços informados à fl. 212. Intimem-se. Cumpra-se. Belém, 19 de janeiro de 2017. Dr. Jorge Luiz Lisboa Sanches Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Criminal da Capital

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