Autos nº: 5335983.10
DESPACHO
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, a fim de adequar a planilha ao que preceituam os artigos 52, § 2º do Código de Defesa do Consumidor e 1.367 c/c 1.426 do Código Civil, uma vez que nas parcelas vincendas (“a vencer”) estão sendo computados os juros