Sob o regime contábil de competência, as receitas do exercício são contabilizadas desde que auferidas no período de exercício, não importando se tenham sido recebidas ou não, ao tempo em que as despesas do exercício são aquelas incorridas no período de exercício, não importando se tenham sido pagas ou não.
Observe-se, ainda, que o art. 35, da Lei Federal nº 4.320/64 se refere ao regime orçamentário e não ao regime contábil, conforme, inclusive, Nota Técnica de nº 376/2009, da Secretaria do Tesouro Nacional.
Já o exercício financeiro, nos termos da Lei Federal nº 869/49, coincide com o ano civil, segundo o seu art. 1º.