Página 531 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 24 de Janeiro de 2017

IV) Agente nocivo – ruído:

O agente nocivo “ruído” merece fundamentação a parte, posto a evolução da legislação de regência tenha afetado de forma peculiar a disciplina do trabalho desenvolvido sob exposição a este agente específico.

Pela letra do Decreto nº 53.831/64, para a caracterização como especial da atividade exercida pelo segurado, mister se fazia a exposição do trabalhador ao agente agressivo “ruído” em patamar superior a 80 decibéis (Anexo I, item 1.1.6), situação alterada pelo advento do Decreto nº 83.080/79, que elevou o nível mínimo de ruído necessário para 90 decibéis (Anexo I, item 1.1.5). Com a edição da LB e sua regulamentação primeira pelos Decretos nº 357/91 e nº 611/92, deu-se a ratificação expressa do quanto previsto nos supracitados decretos, até que promulgada lei que disporia sobre as atividades prejudiciais à saúde e à integridade física (artigo 295 do Decreto nº 357/91; artigo 292 do Decreto nº 611/92). Ocorre que, conforme já exposto, tal lei jamais foi editada, razão pela qual os limites estabelecidos pelos diplomas de 1964 e 1979 perduraram até o advento do novo RPS de 1997 (Decreto nº 2.172, de 05.03.97), que passou a prever a exposição do segurado a 90 decibéis como o mínimo necessário para a configuração de seu labor especial (Anexo IV, item 2.0.1). Consagrou-se, destarte, o entendimento jurisprudencial segundo o qual até 05.03.97 – data de entrada em vigor do Decreto nº 2.172/97 – tem-se como especial a atividade exercida pelo segurado marcada pela exposição ao agente agressivo “ruído” em patamar superior a 80 decibéis, elevando-se a partir dessa data a exposição mínima para 90 decibéis, que perdurou até 19.11.2003, data da entrada em vigor do Decreto nº 4882/03, em que a exposição mínima passou para 85 decibéis, definitivamente. É manifesto o consenso jurisprudencial acerca do tema, na linha dos arestos que trago à colação:

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar