Regulamento dos Benefícios da Previdência Social de 1997 | Decreto no 2.172, de 5 de Março de 1997

Aprova o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social


Revogado pelo Decreto nº 3.048, de 6.5.1999

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e de acordo com as Leis nºs 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.398, de 7 de janeiro de 1992, 8 444, de 20 de julho de 1992, 8.540, de 22 de dezembro de 1992, 8.542, de 23 de dezembro de 1992, 8.619, de 5 de janeiro de 1993, 8.620, de 5 de janeiro de 1993, 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, 8.647, de 13 de abril de 1993, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 8.745, de 9 de dezembro de 1993, 8.861, de 25 de março de 1994, 8.870, de 15 de abril de 1994, 8.880, de 27 de maio de 1994, 9.032. de 28 de abril de 1995, 9.063, de 14 de junho de 1995, 9.129, de 20 de novembro de 1995, e a Medida Provisória nº 1.523, de 11 de outubro de 1996 e reedições posteriores, DECRETA:

Art 1º O Regulamento dos Benefícios da Previdência Social passa a vigorar na forma do texto apenso ao presente Decreto, com seus anexos.

Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação.

Art 3º Ficam revogados os Decretos nºs 357, de 7 de dezembro de 1991, 611, de 24 de julho de 1992, e 854, de 2 de julho de 1993.

Brasília, 5 de março de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Reinhold Stephanes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.3.1997

e retificado em 9.4.1997 REGULAMENTO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

TITULO I

Capítulo I