Art. 7 O Presidente do Instituto Chico Mendes editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Instituto Chico Mendes, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único. O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Chico Mendes.
Art. 8 O Presidente do Instituto Chico Mendes poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela a do Anexo II e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela b do Anexo II, conforme o disposto no art. 9 do Decreto n 6.944, de 21 de agosto de 2009.