Página 144 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 25 de Janeiro de 2017

DURANTE A VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. APLICAÇÃO NORMA PROCESSUAL ANTIGA. A APLICAÇÃO DA LEI NOVA PODERIA IMPORTAR EM OFENSA AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA, JÁ QUE AS PARTES TINHAM A LEGÍTIMA EXPECTATIVA DE TER O RECURSO ANALISADO E JULGADO SEGUNDO AS DIRETRIZES DO CPC REVOGADO. E EMBORA A LEI Nº 1.060/50 PERMITA A CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA NO CURSO DA DEMANDA, ATÉ QUE O BENEFÍCIO SEJA DEFERIDO, A OBRIGAÇÃO DE PAGAR AS CUSTAS PROCESSUAIS PERMANECE. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

0064 . Processo/Prot: 1563701-3 Apelação Cível

. Protocolo: 2016/127513. Comarca: Cornélio Procópio. Vara: 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária: 000XXXX-84.2012.8.16.0075 Cautelar Inominada.

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