Página 1583 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 3 de Fevereiro de 2017

Reclamada destacou esse fato (id 05b29c4).

A testemunha trazida pelo Reclamante, contudo, confirma a versão inicial de que era o Reclamante quem abastecia o veículo. As testemunhas trazidas pela Reclamada, sopesando-se a prova, ainda laboram para a Reclamada, portanto, no contexto frente ao trabalho pericial e o depoimento da testemunha trazida pelo Reclamante, merecem reservas.

Procedente, portanto, o pedido de adicional de periculosidade na base de 30% do salário base do Autor (artigo 193, § 1o da CLT), com os reflexos em aviso prévio, horas extras, férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40%.

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