completa do agressor, e da vítima, a respectiva Vara, o número do processo, o nome do magistrado, a data da presente decisão, bem como as medidas protetivas impostas), assim como eventual reconsideração (artigo 22, e incisos, da Lei nº 11.340/2006). Deixo, por ora, de decretar a prisão preventiva do acusado, e determino a sua intimação pessoal acerca dos termos constantes desta decisão, com a observância de que caso haja descumprimento será decretada sua prisão. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como mandado/ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Prov. Ciência ao MP. - ADV: RUTE CECILIA MILANEZI (OAB 92594/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA