inicial com a certidão da dívida ativa, que, no caso, é o título executivo extrajudicial previsto no caput do artigo 606 da CLT.
Contudo, a análise da petição inicial demonstra que o Autor não pretende a cobrança de contribuição sindical, mas apenas a condenação da Ré à obrigação de fazer consistente em apresentar os movimentos econômicos relativos ao ano de 2014.
Desta feita, afasto a preliminar arguida quanto a suposta ausência de interesse de agir, restando afastado o pleito de extinção do feito sem resolução de mérito.