Página 104 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 7 de Fevereiro de 2017

Contribuição Integral.Renda Mensal Inicial (RMI): "a calcular pelo INSS", correspondente a 100% (cempor cento) do salário-de-benefício, comaplicação do Fator Previdenciário. Renda Mensal Atual: "a calcular pelo INSS".Data de Início do Benefício (DIB): 17/02/2014 - Requerimento Administrativo.Data de Início do Pagamento (DIP): 03/02/2017.Prescrição: Nos termos da Súmula nº 85 do E. Superior Tribunal de Justiça, "Nas relações jurídicas de trato sucessivo emque a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação". Na hipótese dos autos, como a Data de Início do Benefício - DIB - foi fixada no dia 17/02/2014, verifico que não há prestações atrasadas atingidas pela prescrição quinquenal.Sucumbente, deve o INSS arcar comos honorários advocatícios, fixados no percentual de 10% (dez por cento), calculados sobre o valor das parcelas vencidas até a data da sentença, consoante o artigo 85, 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, observada a Súmula nº 111 do E. Superior Tribunal de Justiça.Os juros de mora e a correção monetária são aplicados na forma prevista no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal emvigor na data da presente decisão.Não há custas processuais a seremsatisfeitas ou ressarcidas, uma vez que a parte autora litiga ao abrigo da justiça gratuita e o INSS goza de isenção legal (Lei nº 9.289,96, artigo 4º, incisos I e II).Sentença sujeita a reexame necessário, nos termos da Súmula 490 do Superior Tribunal de Justiça, ante a iliquidez do julgado.Semtutela antecipada (fls. 14, letra F).PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE.

PROCEDIMENTO COMUM

0003094-09.2XXX.403.6XX1 - CASSIANA ROSA DO AMARAL PEDROSO (SP268273 - LARISSA TORIBIO CAMPOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

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