Página 117 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) de 8 de Fevereiro de 2017

devolutivo inerente a todos os recursos, implica em transferir ao tribunal ad quemo exame de toda a matéria impugnada, o que não ocorreu no presente caso, uma vez que ao litisconsorte foi aplicada a pena revelia, em face de sua ausência à audiência inaugural, onde deveria defender-se.

Assim sendo, estão preclusas as impugnações feitas tardiamente, razão pela qual nego provimento ao apelo.

Por estas razões, conheço do recurso e no mérito, nego-lhe provimento no sentido de manter a responsabilidade subsidiária do recorrente, tudo conforme a fundamentação.

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