UFV São Pedro IV, ao Regime Especial de Incentivo para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), de que trata a Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, nos exatos termos da Portaria nº 142, de 17 de agosto de 2016, expedida pelo Ministério de Minas e Energia e publicada no Diário Oficial da União de 18 de agosto de 2016.
Art. 2º. O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas no período de 5 (cinco) anos, contado da data da habilitação da pessoa jurídica, titular do projeto de infraestrutura, conforme artigo 5º da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.