Página 36 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) de 14 de Fevereiro de 2017

Tomada de Contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Pinheiro, de responsabilidade das Senhoras Dilena de Jesus Lima Diniz, Tinna Taciana Ribeiro Sousa e Érica de Fátima Pereira Mendonça, relativa ao exercício financeiro de 2011. Julgamento irregular das contas. Imputação de débito. Aplicação de multas. Envio de cópia de peças processuais à Procuradoria-Geral de Justiça, à Procuradoria-Geral do Estado e à Procuradoria-Geral do Município de Pinheiro.

ACÓRDÃO PL–TCE Nº 811/2016

Vistos, relatados e discutidos estes autos, que tratam da tomada de contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Pinheiro, exercício financeiro de 2011, de responsabilidade das Senhoras Dilena de Jesus Lima Diniz, Tinna Taciana Ribeiro Sousa e Érica de Fátima Pereira Mendonça, gestoras e ordenadoras de despesas, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhes conferemo art. 172, inciso II, da Constituição Estadual e no art. , inciso II, da Lei nº 8.258/2005 (Lei Orgânica do TCE/MA), reunidos em sessão plenária ordinária, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Relator, acolhido Parecer nº 515/2015-GPROC1 do Ministério Público de Contas, em:

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