Página 3 da Editais do Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais (DJMG) de 15 de Fevereiro de 2017

venda e arrematação, a quem maior der e maior lance oferecer, igual ou acima da avaliação dos autos nº 0019 11 2553-3, AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, movida por NAHIM SIMÃO contra JOSÉ LAZARO DE FARIA LEMOS E OUTROS, os bens descritos a seguir: 01 (uma) sorte de terras composta de campos, no lugar denominado "Fangueiro", neste município com área de 155,36,74 (cento e cinquenta e cinco hectares, trinta e seis ares e setenta e quatro centiares), formado de pastagens e lavouras perenes, com aproximadamente 170.000 pés de café; pequenos capões de mata virgem, e diversas benfeitorias tais como: um barração antigo usado para benfeitoria de café, um barração para ordenha, um curral, um lavador de café, casa sede com dez cômodos e um amplo porão, toda em alvenaria e bem conservada, casa colono com quatro cômodos em alvenaria e bem conservada, duas represas de criação de peixes, água em abundância e rede elétrica. Imóvel devidamente cadastrado no INCRA sob o nº 434027006114-1 e no CRI desta Comarca de nº 11.112, livro 2AC, folha 144, avaliado em R$ 3.210.000,00 (três milhões e duzentos e dez mil reais). De propriedade do executado JOSÉ LÁZARO DE FARIA LEMOS E OUTRO, podendo o bem ser encontrado na zona rural de Alpinópolis, lugar denominado Fangueiro, próximo a pavimentação da BR265. Ficam desde logo intimado (s) o (s) devedor (es) e, se casado for (em), seu (s) cônjuge (s) conforme art. 886, parágrafo único, do CPC. A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, ou no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução, conforme art. 690 do CPC. O exequente, se vier a arrematar os bens, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder o seu crédito, depositará dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, os bens serão levados a nova praça ou leilão à custa do exequente (art. 892, § 1º do CPC). Se houver mais de um pretendente, proceder-se à entre eles à licitação, e no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descente ou o ascendente do executado, nesta ordem (art. 892, § 2º do CPC). O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta por escrito (art. 895, I e II do CPC), devendo neste caso, apresentar oferta de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução (art. 895, § 1º e 2º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incindirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Não há existência de ônus, recurso, ou causa dependente sobre os bens a serem leiloados. Outro sim, se não aparecer licitante, desde já, fica designado o dia 10/04/2017 às 13:15 horas, e mesmo local, para realização do 2ºleilão a quem mais der, desde que o valor não seja vil, estabelecido este em 60% da avaliação do bem (ns). E, para que ninguém possa alegar ignorância será o presente publicado por uma vez no jornal de maior circulação na cidade, sendo a publicação dez dias antes e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais, Secretaria Judicial, aos 14 dias do mês de fevereiro do ano de 2017

ALTO RIO DOCE

COMARCA DE ALTO RIO DOCE -MG

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