Página 5625 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 17 de Fevereiro de 2017

Diante do exposto, a despeito de outros comentários apresentados, especialmente sobre ressarcimento integral e citados regramentos (CF, 133 e CC, 927), concluo que sem razão o recorrente. É o voto.

Posto isto, ACORDAM os Magistrados da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.

Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Antonio M Vidigal.

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