Diante do exposto, a despeito de outros comentários apresentados, especialmente sobre ressarcimento integral e citados regramentos (CF, 133 e CC, 927), concluo que sem razão o recorrente. É o voto.
Posto isto, ACORDAM os Magistrados da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Antonio M Vidigal.