Cuida-se de uma regra de justiça social.
Assim, esta, que, anteriormente, somente dependia de uma simples
declaração de pobreza (Lei nº 1.060/50, artigo 4º), hodiernamente, com o advento do dispositivo da Carta Magna (art. 5º, LXXIV), passou a depender de comprovação da insuficiência de