Página 993 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 20 de Fevereiro de 2017

Assim, tem-se que o auxílio acidente é destinado ao segurado que apresentar lesões consolidadas, decorrentes de acidente de qualquer natureza, que resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

Quanto à incapacidade, o perito afirma que o autor "FOI PORTADOR DE NEOPLASIA DE RIM ESQUERDO TRATADA COM CIRURGIA, SEM EVIDÊNCIA DE DOENÇA ATUAL . APRESENTOU INCAPACIDADE PÓS OPERATÓRIA. NÃO APRESENTA INCAPACIDADE LABORATIVA ATUAL. A NEOPLASIA RENAL NÃO REPRESENTA ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA, SENDO DECORRENTE DE FATORES ENDÓGENOS E NÃO EXÓGENOS."

Assim, no presente caso, considerando o teor da petição inicial e as conclusões contidas no laudo pericial, verifico que é improcedente o pedido do autor. Explico.

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