Página 994 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 20 de Fevereiro de 2017

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo, com apreciação do mérito, com fulcro no inciso I do art. 487 do Código de Processo Civil.

Sem custas nem honorários advocatícios, a teor do art. 1.º da Lei nº. 10.259/01 combinado com o art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar