procedimentos licitatórios realizados (os exigidos, por modalidade e os dispensados), inclusive os contratos administrativos, bem como da cópia da lei/resolução, de iniciativa da Câmara Municipal, que fixa, para legislatura os subsídios dos Vereadores, conforme dispõe o art. 29, inciso VI, da Constituição Federal (Seção II, item 2; Seção III, item 6.2.1 do RI) – multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
4.2. Descumprimento ao limite constitucional de 7% previsto no art. 29-A, inciso II, da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988 quanto à Despesa Total do Poder Legislativo (Seção III, subitem 2.1 do RI) – multa de R$ 1.000,00 (um mil reais);
4.3. Prejuízo na análise da abertura dos créditos adicionais no valor de R$ 120.000,00, considerando o não encaminhamentodos referidos créditos, estando em desconformidade com o art. 42 da Lei nº 4.320/1964 (Seção III, subitem 3.2 do RI) – multa de R$ 1.000,00 (um mil reais);