Página 1851 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 21 de Fevereiro de 2017

ALTO VALE DO ITAJAÍ, até porque o objeto social da primeira demandada é comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante e comércio varejista de bebidas (ID. 8de85be - Pág. 2).

Não se diga que tais pactos coletivos são inaplicáveis ao reclamante em face do contido na Súmula nº 374, do c. TST, o qual não pode prevalecer ante o contido no art. 577, da CLT, uma vez que possuemeficácia erga omnes e ultraconvenentes.

Por conseguinte, declaro aplicáveis em relação ao reclamante e à primeira ré as normas coletivas firmadas entre o SINDICATO DOS EMPREGADOS DO COMÉRCIO DE RIO DO SUL e O SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DO ALTO VALE DO ITAJAÍ.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar