ALTO VALE DO ITAJAÍ, até porque o objeto social da primeira demandada é comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante e comércio varejista de bebidas (ID. 8de85be - Pág. 2).
Não se diga que tais pactos coletivos são inaplicáveis ao reclamante em face do contido na Súmula nº 374, do c. TST, o qual não pode prevalecer ante o contido no art. 577, da CLT, uma vez que possuemeficácia erga omnes e ultraconvenentes.
Por conseguinte, declaro aplicáveis em relação ao reclamante e à primeira ré as normas coletivas firmadas entre o SINDICATO DOS EMPREGADOS DO COMÉRCIO DE RIO DO SUL e O SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DO ALTO VALE DO ITAJAÍ.