Página 2542 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 22 de Fevereiro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

depreende do art. 460 do Código de Processo Civil, que dispõe, in litteris:

Art. 460. É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

Objetivamente, pode-se afirmar que será citra petita a sentença que deixa de analisar algum pedido formulado pela parte autora, emitindo, assim, provimento jurisdicional deficitário.

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