Página 7513 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 22 de Fevereiro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

1. Restando a materialidade e a autoria dos fatos descritos na denúncia adequada e suficientemente comprovadas por elementos de convicção produzidos no âmbito da instrução judicial, sob o crivo do contraditório, restam condenados os réus por furto qualificado, nos termos do art. 155, § 4º, II e IV do Código Penal.

2. Admite-se a prova indiciária e a condenação pela prática de furto qualificado daqueles acusados que sabiam da origem ilícita de valores depositados em suas contas bancárias e efetuam intensa movimentação bancária de saques e pagamentos logo após a transferência fraudulenta, com utilização de cartão magnético e senha pessoal.

3. Cabível a exasperação da pena-base em razão de ser desfavorável aos réus a vetorial consequências do crime, pois a conduta em questão viola o patrimônio do banco e também a confiança creditada às instituições financeiras.

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