Página 828 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 22 de Fevereiro de 2017

207XXXX-94.2015.8.26.0000, 31ª Câmara de Direito Privado, Relator Des. Paulo Ayrosa, j. Em 16/06/2015).Assim, suspendo o andamento do presente feito até o término da liquidação extrajudicial da ré(u)(s), nos termos do art. 18 da lei 6024/74, o que deverá ser comunicado pelas partes, nos autos, tão logo ocorra. Aguarde-se, na fila “processo suspenso”, do fluxo digital.Int. - ADV: LUIZ ROSELLI NETO (OAB 122478/SP), PAULO VICENTE CAPALBO (OAB 165857/SP), ANDREIA ROCHA OLIVEIRA MOTA DE SOUZA (OAB 158056/SP), LUCIA SIMOES DE ALMEIDA DE MORAIS (OAB 126360/SP), ALEXANDRE BASSI LOFRANO (OAB 176435/SP), ANTONIO DA SILVA PIRES (OAB 272250/SP)

Processo 013XXXX-40.2006.8.26.0100 (583.00.2006.131231) - Procedimento Sumário - Rodrigo Mazaro - Valor Capitalização S/A e outro - VISTOS.Por lapso, equivocamente foi determinada à última linha do despacho (fls. 435/436) que o processo aguardasse em fila exclusiva de processos digitais. Dessa sorte, desconsidere-se a última linha do referido despacho, para que conste: “Providencie a serventia as medidas de praxe”.Int. - ADV: ALEXANDRE BASSI LOFRANO (OAB 176435/SP), PAULO VICENTE CAPALBO (OAB 165857/SP), ANDREIA ROCHA OLIVEIRA MOTA DE SOUZA (OAB 158056/SP), ANTONIO DA SILVA PIRES (OAB 272250/SP), LUCIA SIMOES DE ALMEIDA DE MORAIS (OAB 126360/SP), LUIZ ROSELLI NETO (OAB 122478/ SP)

Processo 013XXXX-70.2012.8.26.0100 (583.00.2012.136822) - Procedimento Sumário - Programa de Computador - David Trevisan - Microsoft Corporation - - Microsoft Informática Ltda - - Telefônica Empresas S.a - - Net Serviços de Comunicação S.a e outros - Vistos.Cuida-se de cumprimento de sentença movido por DAVID TREVISAN contra MICROSOFT INFORMÁTICA LTDA, em que se pretende o fornecimento dos dados indicados a fls. 26/27, bem como o pagamento do valor de R$ 1.614,62. Subsidiariamente, no caso de impossibilidade material de cumprimento da obrigação de forma específica, requer que sejam determinada a sua conversão de perdas e danos.Alegou o executado (fls. 965) que teria havido o cumprimento integral da obrigação por parte da empresa demandada, eis que qualquer determinação de apresentação de dados complementares representaria obrigação impossível. É o relatório.Decido. Não vislumbro os pressupostos para conversão da obrigação de fornecimento de dados em perdas e danos. Isso se dá em razão do próprio dispositivo do acórdão a ser cumprido:”Pelo exposto, DÁ-SE PROVIMENTO ao recurso, para anular a r. Sentença e, aplicando o exposto no artigo 151, º 3º do Código de Processo Civil, julgar procedente a pretensão inicial em relação às corrés Microsoft Corporation, Microsoft informática e telefônica, para fornecer os dados cadastrais disponíveis dos usuários responsáveis pelas contas de e-mail por elas administradas e indicadas na inicial (fls. 25/29), condenando-as a arcar com as verbas sucumbenciais já fixadas em primeiro grau, ou seja, R$ 1.500,00 por conta de cada ré.”Consoante se aduz do próprio dispositivo, a condenação se restringiu ao oferecimento dos dados disponíveis, inexistindo um rol cujo exaurimento seria imperioso. Nessa esteira, diante da informação da requerida Microsoft de que todos os dados disponíveis foram tempestivamente entregues, não vislumbro se tratar de hipótese de conversão em perdas e danos. Note-se que revestem-se as alegações da requerida de verossimilhança na hipótese em apreço. Isso porque não vislumbro razão para que a requerida houvesse selecionado alguns dados em detrimentos de outros para cumprimento de ordem judicial. Nesta senda, o cumprimento integral da obrigação é representado pela apresentação de todos dados disponíveis, sob pena de caracterização de obrigação impossível. Ante o exposto, dou como integralmente cumprida a obrigação de fornecer dados e indefiro o pedido de conversão em perdas e danos.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/ SP), PAULO ROBERTO ESTEVES (OAB 62754/SP), RENATO MULLER DA SILVA OPICE BLUM (OAB 138578/SP), MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP), FELIPE FARIA DASILVA (OAB 134718/RJ), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP), DANIEL ALVES FERREIRA (OAB 140613/SP), ANDRÉ DEL CISTIA RAVANI (OAB 183020/SP), MARCOS GOMES DA SILVA BRUNO (OAB 182834/SP)

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