Página 586 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 22 de Fevereiro de 2017

DECISÃO

Trata-se de habeas corpus impetrado emfavor de ALEXSANDRO JOSÉ BARROS DE SOUZA, contra ato do Juízo Federal da 1ª Vara de Três Lagoas/MS.

Narra a impetrante que o paciente foi preso emflagrante pela suposta prática do delito previsto no artigo 334-A do Código Penal.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar