Página 810 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 22 de Fevereiro de 2017

qualificadora de rompimento ou destruição de obstáculo no crime de furto. A perícia somente pode ser suprida por prova testemunhal, quando tiverem desaparecidos os vestígios, nos termos do art. 167 do CP. Para aplicação do princípio da insignificância deve se constatar o grau de reprovabilidade da conduta do agente e o valor dos bens subtraídos, entre outros requisitos para sua aplicação. Como se trata de réu que reitera no cometimento de crime e o quantum do prejuízo causado à vítima não pode ser considerado ínfimo, inviável afastar-se a tipicidade material do delito. Apelação parcialmente provida.

Decisão DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME

Número Processo 2015 01 1 123174-3 APR - 002XXXX-23.2015.8.07.0000

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar