noventa e sete centavos). Acréscimo de 10.750km, correspondente a 6,324%, ao quantitativo de serviços, com fundamento no art. 65 da Lei 8666/93, tendo em vista que a previsão mensal de 10.625km do contrato não atende mais à necessidade do serviço, uma vez que houve o aumento quantitativo do lixo produzido no Município, principalmente após a abertura de novos conjuntos habitacionais.
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE IBIÁ/MG
CONTRATADA: PONTO A LOCAÇÕES LTDA – CNPJ: 10.927.279/0001-07