Página 343 da Editais e Leilões do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Fevereiro de 2017

a emissão da nota fiscal de entrega/venda dos produtos arrematados. E, a partir daí, o arrematante assume a tributação a seu encargo, conforme a praxe.

BENS: Os bens foram e/ou serão constatados pelos leiloeiros e as imagens dos mesmos estarão à disposição dos interessados no site ConfiancaLeiloes.com.br e estará disponível no cumprimento dos atos do leilão para acompanhamento do pregão.

Os arrematantes receberão os bens no estado declarado no auto de penhora e a alienação far-se-à em caráter àd corpus nos exatos termos do que dispõe o artigo 500, parágrafo terceiro, do vigente Código Civil, sendo vedado ao adquirente reclamar eventuais diferentes de metragem no caso de bens imóveis, motivos pelos quais deverão verificar por conta própria a existência de vícios.

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