A documentação que instrui o presente feito encontra-se dentro dos ditames do Provimento n.º 06/2009-CGE e Ofício Circular 047/2012 CRE.
Quanto à necessária análise de inelegibilidade, o tipo penal a que o (a) réu (ré) foi incurso (a) art. 155 § 4º inc. III e IV do Código Penal Brasileiro, enquadra-se nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar 64/90, alterada pela Lei Complementar n.º 135/10.
Isto posto, DETERMINO a suspensão dos direitos políticos de ROMÁRIO VILSON DA SILVA SANTOS, em virtude de sua condenação, com lançamento do ASE 337, observada a existência de inelegibilidade.