Página 5519 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 24 de Fevereiro de 2017

Julgado em 24/11/2008).

E ainda:

APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. VÍCIO REDIBITÓRIO. APARELHO DE DVD. DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS. 1. Decadência. Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial incide a partir do momento em que o defeito se manifesta, e não no momento da compra. Exegese do art. 26, § 3º, do CDC. 2. Mérito. Fabricante que não se desincumbiu do ônus de provar a inexistência de defeito de fabricação na unidade óptica do DVD, até porque do aparelho não se espera tenha vida útil de apenas um ano. Mero descumprimento contratual, mera frustração quanto ao objeto do contrato em si, não gera dano moral. NEGADO PROVIMENTO AOS APELOS. (Apelação Cível Nº 70015892623, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Osvaldo Stefanello, Julgado em 24/04/2008).

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